Prorrogado pelo Congresso Nacional para junho prazo de vigência da Medida Provisória N° 1.159/2023, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos do PIS/Pasep e do Cofins. Isso porque até a publicação da MP, a Receita Federal considerava que o ICMS embutido nos produtos vendidos integraria o faturamento das empresas, sobre o qual é calculado o valor dos PIS/Cofins.
Afastamento de ICMS de PINS/Pasep e Cofins para junho!
Artigo anteriorExportações crescendo em abril!Próximo artigo Veja aqui! Retorno milionário em exportação brasileira!